
O meu funeral…
Novembro 7, 2024O setor funerário em Portugal tem características próprias que o distinguem dos demais países da União Europeia. Uma delas é a isenção de IVA e, outra diz respeito aos apoios sociais atribuídos por falecimento. A questão que aqui se coloca é, até quando perdurarão estas características. No que respeita ao IVA, afigura-se que a implementação de uma taxa reduzida será pacífica pois não prejudicará o funcionamento dos operadores de mercado, designadamente as agências funerárias e, por outro lado também não trará encargos significativos para o cliente final sendo importante referir que, indiretamente, esse imposto já se encontra refletido na maior parte do preço dos funerais.
Quanto aos subsídios ou benefícios atribuídos pelos sistemas de proteção social, pode dizer-se que Portugal estará, também aqui, isolado na Europa. São mais do que conhecidas as dificuldades crescentes de
subsistência das instituições de proteção social assim como a necessidade de encurtar os gastos.
Por outro lado, são crescentes as alternativas que se encontram disponíveis no mercado, aí se destacando o plano de funeral em vida, alternativa esta que permite obviar a qualquer dificuldade de pagamento do serviço de funeral para além de garantir o respeito pela última vontade da própria pessoa falecida.
Ficam assim, as duas questões: Sendo Portugal considerado um “bom aluno” da União Europeia e, não representando o IVA um encargo significativo para o consumidor final, até quando a isenção deste imposto no serviço de Funeral?
Tendo em conta as dificuldades crescentes de subsistência dos sistemas de apoio social e, as alternativas disponíveis no mercado, designadamente o plano de funeral em vida, até quando perdurarão os apoios da Segurança Social?
Em jeito de resposta, afigura-se claro o desfecho…
AAFP in JN 01/11/2024